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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio astra foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/barbosaecunha/www/wp-includes/functions.php on line 6114

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DPVAT – Quem tem direito? O que fazer para receber? - Andrade, Barbosa & Cunha

DPVAT – Quem tem direito? O que fazer para receber?

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (carro, moto, van, caminhão…), juntamente com a 1ª parcela do IPVA.

O valor anual varia com a classificação do meio de transporte.

E para quê, afinal, essa quantia é paga?

O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.

QUALQUER LESADO EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO PODERÁ RECEBER O VALOR DO “DPVAT”. Independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou passageiro que nunca pagou essa quantia.

Para isso, são necessários apenas alguns documentos:

a) RG, CPF e comprovante de residência;

b) Boletim de ocorrência registrando o acidente;

c) Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação.

Obs: aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem qualquer custo.

Se você gastou com médicos e remédios, deve apresentar os comprovantes de despesas, recibos, notas fiscais, exames, receituários e etc…

Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar, deve juntar o boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos e etc…

Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu, deve juntar a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco de quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer.

O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:

* Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;

* Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.

* Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;

A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas.

ATENÇÃO: qualquer seja o meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.

Fonte: www.meuadvogado.com.br