Planos de Benefícios da Previdência Social

Importantes alterações na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social foram estabelecidas com a edição das Medidas Provisórias nºs 664 e 665, de 30/12/2014, publicadas no Diário Oficial da União da mesma data, edição extra. O objetivo do governo é reduzir o gasto com despesas previdenciárias (auxílio-doença, pensão por morte), seguro-desemprego e outras de cunho assistencial.

Para as empresas, a modificação mais relevante prevista na MP 664 é a referente ao afastamento do trabalho do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Os primeiros 30 (trinta) dias serão custeados pelas empresas.

Até a edição da MP o prazo era de 15 (quinze) dias.

A mesma regra se aplica para o caso de afastamento por motivo de invalidez. Os primeiros 30 (trinta) dias serão custeados pelas empresas.

A norma também trata da mudança do critério para cálculo do auxílio-doença e da pensão por morte, ambos pagos pelo INSS. Para o auxílio-doença o teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições. No caso da pensão por morte, os critérios para sua concessão aos cônjuges, companheiros ou companheiras ficaram mais rigorosos.

Já a MP 665 alterou regras de concessão do seguro-desemprego, abono salarial (PIS) e seguro-desemprego para o pescador artesanal.