Não há Suspensão da NR12

Recentemente foram publicadas na imprensa notas a respeito da possibilidade de suspender as autuações da NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos.
A suspensão aconteceria porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento.
Ocorre porém, que tais afirmações estão equivocadas e a fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa nº 109/2014, que também se aplica a outras Normas.
Esta recente Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego introduziu uma importante modificação na sistemática de fiscalização trabalhista, ao incluir na Instrução Normativa 23/2001, artigos que disciplinam o Procedimento Especial de Fiscalização – PEF para o setor econômico.
Assim é que a nova sistemática permite que o sindicato representativo de determinado setor econômico solicite, em nome do setor que representa, o PEF, devendo acompanhar a solicitação, entre outros documentos, (I) um diagnóstico contendo a relação das infrações a serem objeto de apreciação, (II) laudo técnico que demonstre grande dificuldade para regularizá-las e (III) cronograma para implementar as medidas corretivas.
Isso feito, e aceita a solicitação, o PEF pode resultar na assinatura de um Termo de Compromisso, que reflita o que foi discutido e de que forma implementar as medidas para sanear as infrações.
Ao firmar o Termo de Compromisso, o sindicato patronal o faz em nome de todo o setor, envolvendo todas as empresas por ele representadas no cumprimento das suas cláusulas.
Desta forma, mesmo aquelas empresas que não praticam qualquer irregularidade contida no Termo ou aquelas que, acaso as tenham praticado, não demonstrem interesse em se vincular às cláusulas do compromisso assumido pelo sindicato, estarão submetidas ao documento.
Caso não seja cumprido o Termo o setor será considerado como prioridade para a fiscalização do MTE, sendo que a fiscalização do seu cumprimento será obrigatoriamente acompanhada do sindicato dos trabalhadores, o que possibilitará o acesso às informações da empresa.
Fonte: Informativo FIEMG / Julho 2014