Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the ultimate-addons-for-gutenberg domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/barbosaecunha/www/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the uael domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/barbosaecunha/www/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/barbosaecunha/www/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio astra foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/barbosaecunha/www/wp-includes/functions.php on line 6114

Warning: ftp_fget() expects parameter 1 to be resource, null given in /home/barbosaecunha/www/wp-admin/includes/class-wp-filesystem-ftpext.php on line 146
Perdeu a Comanda? Saiba o que fazer - Andrade, Barbosa & Cunha

Perdeu a Comanda? Saiba o que fazer

Perdeu a comanda? Saiba o que fazer!

Embora seja uma prática recorrente em alguns bares e restaurantes, a cobrança de multa por perda da comanda é uma pratica abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor, pois não existe uma lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia de multa ou taxa.

Apesar da comanda ser a ficha individual de registro de consumo, é responsabilidade do prestador de serviço ter o controle de consumo e estoque, responsabilidade que não deve ser repassada ao cliente. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente.

O que fazer?

Em caso de perda de comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência do estabelecimento, depois disso, ele deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode-se requerer em juízo uma indenização por danos materiais. Caso o consumidor for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento.

A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta.

Mas, se a comanda foi roubada ou furtada dentro do recinto não é culpa do cliente, portanto a multa não pode ser cobrada.

Foi impedido de sair do estabelecimento?

Insistir no pagamento de multa exorbitante é considerado CONSTRANGIMENTO ILEGAL, tipificado no art. 146 do Código Penal, pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o cliente que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso pode ser configurado como crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Neste caso, a orientação é que se acione a POLÍCIA MILITAR para narrar os fatos e registrar queixa contra os ofensores. Perdeu a comanda? Saiba o que fazer

Embora seja uma prática recorrente em alguns bares e restaurantes, a cobrança de multa por perda da comanda é uma pratica abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor, pois não existe uma lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia de multa ou taxa.

Apesar da comanda ser a ficha individual de registro de consumo, é responsabilidade do prestador de serviço ter o controle de consumo e estoque, responsabilidade que não deve ser repassada ao cliente. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente.

O que fazer?

Em caso de perda de comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência do estabelecimento, depois disso, ele deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode-se requerer em juízo uma indenização por danos materiais. Caso o consumidor for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento.

A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta.

Mas, se a comanda foi roubada ou furtada dentro do recinto não é culpa do cliente, portanto a multa não pode ser cobrada.

Foi impedido de sair do estabelecimento?

Insistir no pagamento de multa exorbitante é considerado CONSTRANGIMENTO ILEGAL, tipificado no art. 146 do Código Penal, pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o cliente que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso pode ser configurado como crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Neste caso, a orientação é que se acione a POLÍCIA MILITAR para narrar os fatos e registrar queixa contra os ofensores.